Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 110/1990

ALTERA A LEI Nº 49, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 110, DE 28 DE JUNHO DE 1990

ALTERA A LEI Nº 49 , DE 25 DE OUTUBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 49 , de 25 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - É alterado o caput do art. 9º, sendo-lhe acrescidos os §§ 2º e 3º, renumerando-se o respectivo

Parágrafo único com

§ 1º, conforme redação a seguir:

"Art. 9º - O Distrito Federal é dividido em doze Regiões Administrativas: Brasília, Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Gama, Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina e Paranoá.

§ 1º - Os limites das Regiões Administrativas de que trata este artigo, incluindo áreas urbanas, rurais e de expansão urbana, serão fixados por ato do Governador.

§ 2º - A divisão administrativa do Distrito Federal, na forma constante desta Lei, não implica em alteração da área de preservação do conjunto urbanístico de Brasília, constituído em decorrência do Plano Piloto traçado para a cidade.

§ 3º - A cada Região Administrativa corresponderá uma Administração Regional chefiada por um Administrador, de livre nomeação do Governador, escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade, a quem corresponderá o cargo de natureza especial - Administrador Regional".

II - O caput do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Para fins de implantação das Administrações Regionais de Brasília, Samambaia e do Paranoá, são criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, as seguintes funções":

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 49/1989 de //