Lei Ordinária nº 1.108/1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SÃO SEBASTIÃO.
LEI Nº 1108, DE 18 DE JUNHO DE 1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SÃO SEBASTIÃO.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica de São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Art. 2º A Escola Técnica de São Sebastião manterá cursos de nível médio e profissionalizante destinados à formação de técnicos para atender às necessidades socioeconômicas da região, os quais serão definidos pela Secretaria de Educação, ouvidas a Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA - e a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 3º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos, pode firmar convênios com o Governo Federal ou entidades privadas, a fim de viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica de São Sebastião.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 51 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 51
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.