Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.108/1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SÃO SEBASTIÃO.

LEI Nº 1108, DE 18 DE JUNHO DE 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SÃO SEBASTIÃO.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica de São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

Art. 2º A Escola Técnica de São Sebastião manterá cursos de nível médio e profissionalizante destinados à formação de técnicos para atender às necessidades socioeconômicas da região, os quais serão definidos pela Secretaria de Educação, ouvidas a Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA - e a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos, pode firmar convênios com o Governo Federal ou entidades privadas, a fim de viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica de São Sebastião.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 51 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 51

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.