Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.111/1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO DE ARTESANATO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1111, DE 21 DE JUNHO 1996.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO DE ARTESANATO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Pólo de Artesanato do Distrito Federal.

Parágrafo Único - O pólo de que trata este artigo será instalado na Região administrativa do Gama - RA II.

Art. 2º O Poder Público destinará área para a implantação do Pólo de Artesanato do Distrito Federal.

Parágrafo Único - A área de que trata este artigo será dividida em lotes a serem distribuídos aos artesãos, conforme as normas fixadas em lei.

Art. 3º Para a obtenção dos benefícios desta Lei, os artesãos devem ser cadastrados em órgão determinado pelo Poder Executivo.

Art. 4º O artesão, para ter direito aos beneficies desta Lei, deve apresentar:

I - documentação que comprove a residência no Distrito Federal há mais de cinco anos`

II - certidões negativas que comprovem não possuir imóvel comercial ou industrial no Distrito Federal;

III - comprovante, expedido pelo órgão competente, que ateste sua condição de artesão.

Art. 5º São vedados aos artesãos que comercializem produtos industrializados os benéficos desta Lei.

Art. 6º Devem participar da criação e implementação do Pólo de Artesanato do Distrito Federal as associações de artesãos e o órgão do governo para tal fim determinado.

Art. 7º O Poder Executivo formulará a política de incentivos aos artesãos de que trata esta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.