Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 1.113/1996
INSTITUI O DIA DO PROTÉTICO DENTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1113, DE 21 DE JUNHO DE 1996
INSTITUI O DIA DO PROTÉTICO DENTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL.
O Governador do Distrito Federal faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Protético Dentário, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.