Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.113/1996

INSTITUI O DIA DO PROTÉTICO DENTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1113, DE 21 DE JUNHO DE 1996

INSTITUI O DIA DO PROTÉTICO DENTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL.

O Governador do Distrito Federal faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Protético Dentário, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.