Lei Ordinária nº 1.117/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 1117, DE 21 DE JUNHO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - O crédito especial de que trata o caput fica destinado à implementação das obras de implantação dos acessos rodoviários denominados tesourinhas no Eixo Norte-Sul do Plano Piloto e outras obras demandadas pela comunidade.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do Crédito Especial são provenientes de anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.