Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.117/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).

LEI Nº 1117, DE 21 DE JUNHO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - O crédito especial de que trata o caput fica destinado à implementação das obras de implantação dos acessos rodoviários denominados tesourinhas no Eixo Norte-Sul do Plano Piloto e outras obras demandadas pela comunidade.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do Crédito Especial são provenientes de anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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