Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.119/1996

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE ALERTAS SONOROS NOS SEMÁFOROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1119, DE 28 DE JUNHO DE 1996

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE ALERTAS SONOROS NOS SEMÁFOROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Serão instalados alertas sonoros em todos os semáforos próximos a hospitais, centros médicos e assistenciais, escolas, repartições públicas, clubes, parques recreativos, jardim zoológico e shopping centers.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.