Lei Ordinária nº 1.119/1996
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE ALERTAS SONOROS NOS SEMÁFOROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1119, DE 28 DE JUNHO DE 1996
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE ALERTAS SONOROS NOS SEMÁFOROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Serão instalados alertas sonoros em todos os semáforos próximos a hospitais, centros médicos e assistenciais, escolas, repartições públicas, clubes, parques recreativos, jardim zoológico e shopping centers.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.