Lei Ordinária nº 1.120/1996
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE USO DOS LOTES 1, 2, 3 E 4 DO SETOR DE ÁREAS ISOLADAS SUL - SAIS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
LEI Nº 1120, DE 28 DE JUNHO DE 1996
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE USO DOS LOTES 1, 2, 3 E 4 DO SETOR DE ÁREAS ISOLADAS SUL - SAIS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a destinação dos Lotes 1, 2, 3 e 4 do Setor de Áreas Isoladas Sul - SAIS da Região Administrativa de Brasília- RA I, estendendo-se seu uso para escolas de primeiro, segundo e terceiro grau, mantendo-se inalteradas as taxas de ocupação, construção e altura máxima permitidas nas normas de uso, edificação e gabarito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.