Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.121/1996

AUTORIZADO O FECHAMENTO COM GRADES DE ÁREAS LATERAIS E FRONTAIS DOS LOTES RESIDENCIAIS.

LEI Nº 1121, DE 1º DE JULHO DE 1996

AUTORIZADO O FECHAMENTO COM GRADES DE ÁREAS LATERAIS E FRONTAIS DOS LOTES RESIDENCIAIS.

(Autor do Projeto de Lei: Manoel de Andrade)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º, DO ART. 79 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º, DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os proprietários de lotes residenciais situados nas regiões administrativas do Distrito Federal ficam autorizados a construir cobertura nas áreas frontais limítrofes dos imóveis, respeitadas as exigências legais de natureza especial, ambiental e sanitária.

§ 1º A área frontal a que se refere este artigo poderá ser coberta para utilização como garagem ou varanda, vedado seu fechamento como cômodo.

§ 2º No caso de opção por varanda, pode ser esta utilizada para uso comercial e institucional, nos termos do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 411 , de 15 de janeiro de 1993.

§ 3º A cobertura não pode ultrapassar a linha demarcatória do passeio público.

Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Os danos decorrentes de instalação e reparos de infra-estrutura ou saneamento básico nas benfeitorias em áreas verdes ocupadas correrão às expensas dos respectivos proprietários.

Art. 4º Os proprietários ficam sujeitos às exigências desta Lei, de acordo com especificações a serem definidas pelos órgãos competentes do Poder Público.

Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.