Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.126/1996

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA PARA OPERAÇÃO POR DEFICIENTES VISUAIS.

LEI Nº 1126, DE 10 DE JULHO DE 1996

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA PARA OPERAÇÃO POR DEFICIENTES VISUAIS.

(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, observada a legislação, promoverá a adaptação de seus sistemas de telecomunicações e de informática para serem operados por pessoas portadoras de deficiência visual.

Art. 2º As despesas com as adaptações dos equipamentos correm à conta do orçamento de cada um dos Poderes do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.