Lei Ordinária nº 1.126/1996
DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA PARA OPERAÇÃO POR DEFICIENTES VISUAIS.
LEI Nº 1126, DE 10 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA PARA OPERAÇÃO POR DEFICIENTES VISUAIS.
(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, observada a legislação, promoverá a adaptação de seus sistemas de telecomunicações e de informática para serem operados por pessoas portadoras de deficiência visual.
Art. 2º As despesas com as adaptações dos equipamentos correm à conta do orçamento de cada um dos Poderes do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.