Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.127/1996

DESTINA ÁREAS LIVRES NO SETOR SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA PARA O LAZER COMUNITÁRIO.

LEI Nº 1127, DE 10 DE JULHO DE 1996

DESTINA ÁREAS LIVRES NO SETOR SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA PARA O LAZER COMUNITÁRIO.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º Ficam destinadas para o lazer comunitário as áreas livres, de forma triangular, situadas entre as Quadras 103, 109, 113 e entre as Quadras 87, 99 e 100 do Setor Sul - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Art. 2º O Poder Executivo baixará as normas necessárias à aplicação desta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.