Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.128/1996

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA AVENIDA DOS BOMBEIROS EM AVENIDA COMERCIAL DOS BOMBEIROS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA II).

LEI Nº 1128, DE 10 DE JULHO DE 1996

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA AVENIDA DOS BOMBEIROS EM AVENIDA COMERCIAL DOS BOMBEIROS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA II).

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º É transformada a Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II), em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art. 2º Fica permitido o uso comercial nos lotes do Setor de Indústrias que dão fundos para a Avenida Comercial dos Bombeiros, bem como nos lotes do Setor Norte que dão frente para a referida avenida.

§ 1º - A alteração prevista neste artigo é restrita aos lotes do Setor de Indústrias e do Setor Norte contíguos à Avenida Comercial dos Bombeiros.

§ 2º - Os lotes do Setor de Indústrias podem ter frente para a Avenida Comercial dos Bombeiros.

Art. 3º O Poder Executivo implementará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.