Lei Ordinária nº 1.129/1996
ALTERA A LEI Nº 158, DE 29 DE JULHO DE 1991, QUE "CRIA INSTRUMENTOS DE APOIO E INCENTIVO À ARTE E À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL."
LEI Nº 1129, DE 10 DE JULHO DE 1996
ALTERA A LEI Nº 158 , DE 29 DE JULHO DE 1991, QUE "CRIA INSTRUMENTOS DE APOIO E INCENTIVO À ARTE E À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL."
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Os incisos V e VI do art. 19 da Lei nº 158 , de 29 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 -.................
...........................
V - capacitação de recursos humanos rias áreas cultural e artística;
VI - auxílios, totais ou parciais, à aquisição de equipamentos, instrumentos e matériasprimas necessários à prática das atividades artísticas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 158/1991 de 29/07/1991