Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.130/1996

DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ORIGINAL A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1130, DE 10 DE JULHO DE 1996

DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ORIGINAL A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)

O GOVERNADOR DO DISTRITÓ FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo e passa à categoria de bem de uso especial a área pública de 3.018 m2 (três mil e dezoito metros quadrados) localizada na Área Especial 1 - Norte, do Setor Norte de Brazlândia, Região Administrativa IV.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior fica destinada a utilização pela Policia Militar do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1646/1997 de 17/09/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.