Lei Ordinária nº 1.130/1996
DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ORIGINAL A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1130, DE 10 DE JULHO DE 1996
DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ORIGINAL A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)
O GOVERNADOR DO DISTRITÓ FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo e passa à categoria de bem de uso especial a área pública de 3.018 m2 (três mil e dezoito metros quadrados) localizada na Área Especial 1 - Norte, do Setor Norte de Brazlândia, Região Administrativa IV.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior fica destinada a utilização pela Policia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1646/1997 de 17/09/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.