Lei Ordinária nº 1.131/1996
DETERMINA A DIVULGAÇÃO DE CHAMAMENTOS ECOLÓGICOS E DE INSTRUÇÕES PARA RECICLAGEM NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU EMBALADOS NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1131, DE 10 DE JULHO DE 1996
DETERMINA A DIVULGAÇÃO DE CHAMAMENTOS ECOLÓGICOS E DE INSTRUÇÕES PARA RECICLAGEM NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU EMBALADOS NO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º É obrigatória a divulgação de chamamentos ecológicos que incentivem a preservação da natureza e do meio ambiente nas embalagens de produtos industrializados ou embalados no Distrito Federal.
Art. 2º As embalagens devem conter ainda instruções sobre sua reciclagem e a do respectivo produto.
Art. 3º As instruções de reciclagem e os chamamentos ecológicos devem ser escritos de forma legível e em local de fácil percepção.
Art. 4º O descumprimento desta Lei implica o recolhimento do produto exposto à venda e multa equivalente a 100 (cem) Unidades Padrão do Distrito Federal - UPDF.
Art. 5º Toda a arrecadação proveniente das multas aplicadas será destinada ao Fundo único do Meio Ambiente do Distrito Federal - FUNAM.
Art. 6º As indústrias e estabelecimentos similares têm o prazo de cento e oitenta dias para adequar-se ao disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.