Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.133/1996

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 890, DE 24 DE JULHO DE 1995.

LEI Nº 1133, DE 10 DE JULHO DE 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 890 , DE 24 DE JULHO DE 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 890 , de 24 de julho de 1995, passa vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A forma de recebimento dos saldos a que se refere o caput deste artigo dar-se-á no Banco de Brasília, em nome do beneficiário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 890/1995 de 24/07/1995