Lei Ordinária nº 1.133/1996
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 890, DE 24 DE JULHO DE 1995.
LEI Nº 1133, DE 10 DE JULHO DE 1996
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 890 , DE 24 DE JULHO DE 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 890 , de 24 de julho de 1995, passa vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A forma de recebimento dos saldos a que se refere o caput deste artigo dar-se-á no Banco de Brasília, em nome do beneficiário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 890/1995 de 24/07/1995