Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.136/1996

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO ALIMENTAÇÃO SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1136, DE 10 DE JULHO DE 1996

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO ALIMENTAÇÃO SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN LEI,

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 786 , de 7 de novembro de 1994, que institui o beneficio alimentação para servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 2º ..........

"II - reembolso de parcela de custo do beneficio pelo servidor, em índice proporcional à remuneração, em percentual mínimo de um por cento e máximo de sessenta por cento valor unitário da refeição, nos termos do anexo desta Lei;"

Art. 2º O servidor autorizará consignação em folha de pagamento de sua participação custeio de beneficio resultante da aplicação dos percentuais definidos na tabela constante do anexo desta Lei sobre o valor total do talonário.

Art. 3º O valor básico (VB) para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do padrão I da terceira classe do cargo de Auxiliar da Administração Pública da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei ao beneficio alimentação ou equivalente concedido a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista do complexo administrativo do Distrito Federal.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, as empresas públicas e sociedade economia mista do complexo administrativo do Distrito Federal procederão aos ajustes necessários por ocasião da próxima data-base de seus empregados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2944/2002 de 17/04/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 786/1994 de 07/11/1994