Lei Ordinária nº 114/1990
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, SITUADO NO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ RA X - DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 114, DE 13 DE JULHO DE 1990
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, SITUADO NO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ RA X - DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a desafetação de domínio de bens de uso comum do povo, caracterizados por doze áreas de trinta e oito metros quadrados cada uma, localizadas nos canteiros centrais existentes no Setor de Indústria e Abastecimento - Região Administrativa do Guará - RA X, no espaço territorial do Distrito Federal.
Art. 2º A desafetação de que trata o artigo anterior tem por objetivo a criação de igual número de lotes, de destinação específica para lanchonete, inexistente no setor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.