Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 114/1990

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, SITUADO NO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ RA X - DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 114, DE 13 DE JULHO DE 1990

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, SITUADO NO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ RA X - DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada a desafetação de domínio de bens de uso comum do povo, caracterizados por doze áreas de trinta e oito metros quadrados cada uma, localizadas nos canteiros centrais existentes no Setor de Indústria e Abastecimento - Região Administrativa do Guará - RA X, no espaço territorial do Distrito Federal.

Art. 2º A desafetação de que trata o artigo anterior tem por objetivo a criação de igual número de lotes, de destinação específica para lanchonete, inexistente no setor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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