Lei Ordinária nº 1.140/1996
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A PROCEDER À DOAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB.
LEI Nº 1140, DE 10 DE JULHO DE 1996
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A PROCEDER À DOAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a doar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, o imóvel situado na Área Especial nº 45, do Setor G Norte de Taguatinga, RA III, registrado no Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 101.142, Livro 02 (Registro Geral), em cuja área se acha edificada a Estação Elevatória de Esgotos de Taguatinga.
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput dar-se-á mediante a lavratura da Escritura Declaratória de integralização de capital social, cabendo à CAESB a convocação dos atos inerentes à formalização exigida pela Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.