Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.143/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.870.495,00 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

LEI Nº 1143, DE 10 DE JULHO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.870.495,00 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,

Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no valor de R$ 7.870.495,00 (sete milhões, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito serão financiados na forma do art. 43,

§ 1º, I e II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, por incorporações de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma do Anexo I e de aplicação financeira de diversos convênios, na forma do Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.