Lei Ordinária nº 1.144/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 9.440.090,00 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA MIL E NOVENTA REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
LEI Nº 1144, DE 10 DE JULHO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 9.440.090,00 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA MIL E NOVENTA REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo VIII e crédito suplementar no valor de R$ 5.440.090,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil e noventa reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos decorrem de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 3.149.940,00 (três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1994, conforme Anexos I, II, III e IV;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente no valor de R$ 6.290.150,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil, cento e cinqüenta reais), nos termos do art. 43,
§ 1 º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos VII e IX.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.