Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.145/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 13.643.000,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

LEI Nº 1145, DE 10 DE JULHO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 13.643.000,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) no montante de R$ 13.643.000,00 (treze milhões seiscentos e quarenta e três mil reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito serão financiados na forma do art. 43,

§ 1 º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados com geração, transformação, distribuição de energia elétrica, exploração de outros energéticos e do reajuste tarifário ocorrido em novembro de 1995, conforme o Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.