Lei Ordinária nº 1.147/1996
REGULA A DESIGNAÇÃO DE LOTE PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1147, DE 11 DE JULHO DE 1996
REGULA A DESIGNAÇÃO DE LOTE PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Depende de prévia autorização legislativa a designação de lote para construção de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação que implique mudança de destinação de áreas públicas de uso comum do povo e as de uso especial.
Parágrafo Único - A proposta de designação de lote para construção de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, conforme preceituado no caput, será acompanhada de:
I - comprovação expressa do interesse público;
II - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras às que serão afetadas pela alteração da destinação.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.