Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.150/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 4.783.985,00 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

LEI Nº 1150, DE 11 DE JULHO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 4.783.985,00 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO A FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo VI e crédito suplementar no valor de R$ 4.768.985,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 782.500,00 (setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) de recursos diretamente arrecadados provenientes de contribuições de 3% (três por cento) sobre o total da folha e doações de deputados, de que trata o art. 2º da Resolução nº 38, de 1991; e R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) de saldo de aplicações financeiras de recursos dos Convênios nºs 2.812, de 1994, 2.160, de 1994 e 2.112, de 1994, firmados entre a Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico-FNDE, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme os Anexos I, II e III;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente no valor de RS 4.001.485,00 (quatro milhões, mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme os Anexos VII e VIII.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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