Lei Ordinária nº 1.151/1996
DISPÕE SOFRE A FEIRA PERMANENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV.
LEI Nº 1151, DE 17 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOFRE A FEIRA PERMANENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV.
(Autor do Projeto de Lei: Deputado José Edmar)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º, DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º, DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Feira Permanente da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Art. 2º Podem ser detentoras de espaços físicos na Feira Permanente do Recanto das Emas as pessoas físicas devidamente cadastradas pela Administração Regional, por indicação da entidade representativa dos feirantes.
Art. 3º O Poder Executivo do Distrito Federal procederá às alterações do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT decorrentes da delimitação da área para instalação da feira permanente.
Art. 4º As despesas para implantação da Feira Permanente do Recanto das Emas serão orçadas pelo Poder Executivo e incluídas na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.
Art. 5º Para agilizar a implantação da Feira Permanente do Recanto das Emas, o Poder Executivo dispensará aos feirantes os incentivos, facilidades e tratamento jurídico e administrativo destinados às microempresas e às empresas de pequeno e médio porte.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo do Distrito Federal em cento e oitenta dias de sua publicação, observada, no que couber, a Lei nº 235 , de 15 de janeiro de 1992.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 235/1992 de 15/01/1992