Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.154/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR POSTOS VOLANTES DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONSUMIDOR JUNTO ÀS FEIRAS E ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1154 , DE 17 DE JULHO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR POSTOS VOLANTES DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONSUMIDOR JUNTO ÀS FEIRAS E ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Edimar Pireneus)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º, DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º, DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, junto às feiras e espaçais livres de comercialização de veículos no Distrito Federal, Postos Volantes de Informação ao Cidadão Consumidor.

Art. 2º Os Postos Volantes de Informação ao Cidadão Consumidor deverão ser dotados de:

I - equipamento de informática para acesso, sob convênio, ao Registro Nacional & Veículos Automotores - RENAVAM de Brasília, permitindo informações atualizadas sobre o veículo objeto da transação;

II - serviço oficial de vistoria.

Art. 3º A operação dos Postos Volantes de Informação ao Cidadão Consumidor será executada por pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida experiência e idoneidade, pela modalidade administrativa do contrato de permissão firmado com a Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 4º No prazo de trinta dias da promulgação desta Lei, o Poder Executivo baixará os atos técnicos complementares que estabeleçam prazos e requisitos para a prestação à comunidade do serviço objeto desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.