Lei Ordinária nº 1.163/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - ITBI A CONCESSIONÁRIOS DE DIREITO REAL DE USO ELE IMÓVEIS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP.
LEI Nº 1163, DE 22 DE JULHO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - ITBI A CONCESSIONÁRIOS DE DIREITO REAL DE USO ELE IMÓVEIS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI cujo fato gerador seja a cessão de uso com opção de compra de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, destinados à implantação de oficinas mecânicas, desde que apresentado requerimento à Secretaria de Fazenda e Planejamento no período de sessenta dias contados da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.