Lei Ordinária nº 1.164/1996
EXTINGUE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AS FUNÇÕES QUE MENCIONA.
LEI Nº 1164, DE 22 DE JULHO DE 1996
EXTINGUE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AS FUNÇÕES QUE MENCIONA.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DITRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Ficam extintas, na Administração Pública do Distrito Federal, as Funções de Assessoramento Superior - FAS que se encontrem vagas na data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único - As Funções de Assessoramento Superior que se achem ocupadas na data de publicação desta Lei serão automaticamente extintas a partir de 1º de agosto de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.