Lei Ordinária nº 1.178/1996
DÁ À PRAÇA DA QE 20 DO GUARÁ I A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DE ARTE E CULTURA HONESTINO GUIMARÃES.
LEI Nº 1178, DE 15 DE AGOSTO DE 1996
DÁ À PRAÇA DA QE 20 DO GUARÁ I A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DE ARTE E CULTURA HONESTINO GUIMARÃES.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Miquéias Paz)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º A Praça da QE 20 do Guará 1 passa a ser denominada Praça de Arte e Cultura Honestino Guimarães.
Art. 2º A Administração Regional do Guará adotará as providências para a inauguração da praça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.