Lei Ordinária nº 1.180/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ORÇAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO MONTANTE DE R$ 1.057.821.985,00 (HUM BILHÃO, CINQÜENTA E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).
LEI Nº 1180, DE 22 DE AGOSTO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ORÇAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO MONTANTE DE R$ 1.057.821.985,00 (HUM BILHÃO, CINQÜENTA E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar aos Orçamentos do Distrito Federal para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no montante de R$ 1.057.821.985,00 (hum bilhão, cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do Crédito Suplementar decorrem do excesso de arrecadação proveniente de recursos do Tesouro, conforme Anexos I e II, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os valores constantes dos Anexos III e IV, mencionados no art. 1º desta Lei, incorporam-se aos Orçamentos do Distrito Federal para os fins previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.