Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.181/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 7.028.601,00 (SETE MILHÕES, VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E UM REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

LEI Nº 1181, DE 22 DE AGOSTO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 7.028.601,00 (SETE MILHÕES, VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E UM REAIS) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) crédito especial no valor de R$ 269.799,00 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV e crédito suplementar no valor de R$ 6.758.802,00 (seis milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e V.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrem de:

I - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 261.531,00 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e um reais), proveniente de recursos de taxa contratual das receitas, restituições e rendimentos de aplicações, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I;

II - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 269.799,00 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais), nos termos do art. 43,

§ 1 º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II;

III - Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.497.271,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e um reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo VI.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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