Lei Ordinária nº 1.183/1996
CRIA O NÚCLEO RURAL DO BOQUEIRÃO, SITUADO NA 7 ZRU 1 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.
LEI Nº 1183, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996
CRIA O NÚCLEO RURAL DO BOQUEIRÃO, SITUADO NA 7 ZRU 1 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º - Fica criado o Núcleo Rural do Boqueirão, localizado na 7 ZRU 1 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Art. 2º O Núcleo Rural do Boqueirão tem a seguinte localização:
I - ao norte, Linha Poligonal entre o rio Guarirobal e a Rodovia DF 001;
II - ao sul, limitando-se com o rio Paranoá, o trecho compreendido entre a DF 001 e o córrego Guarirobal;
III - a leste, limitando-se com o córrego Guarirobal, o trecho compreendido entre o rio Paranoá e a Linha Poligonal Norte;
IV - a oeste, limitando-se com a DF 001, o trecho compreendido entre a Linha Poligonal Norte e rio Paranoá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.