Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.183/1996

CRIA O NÚCLEO RURAL DO BOQUEIRÃO, SITUADO NA 7 ZRU 1 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.

LEI Nº 1183, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996

CRIA O NÚCLEO RURAL DO BOQUEIRÃO, SITUADO NA 7 ZRU 1 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 º - Fica criado o Núcleo Rural do Boqueirão, localizado na 7 ZRU 1 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

Art. 2º O Núcleo Rural do Boqueirão tem a seguinte localização:

I - ao norte, Linha Poligonal entre o rio Guarirobal e a Rodovia DF 001;

II - ao sul, limitando-se com o rio Paranoá, o trecho compreendido entre a DF 001 e o córrego Guarirobal;

III - a leste, limitando-se com o córrego Guarirobal, o trecho compreendido entre o rio Paranoá e a Linha Poligonal Norte;

IV - a oeste, limitando-se com a DF 001, o trecho compreendido entre a Linha Poligonal Norte e rio Paranoá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.