Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.188/1996

CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DO RECANTO DAS EMAS.

LEI Nº 1188, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DO RECANTO DAS EMAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na área delimitada pela chácara Aldeia da Paz, Quadra 311, compreendendo a cabeceira do córrego Monjolo.

Parágrafo Único - O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos, definirá as poligonais de parque de que trata este artigo.

Art. 2º O Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas tem como objetivos, entre outros:

I - proporcionar à comunidade uma área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e à garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

II - criar um núcleo de educação ambiental;

III - proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.

Art. 3º Compete à Administração Regional do Recanto das Emas implantar , administrar e manter o parque ecológico, sob orientação e supervisão da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

Parágrafo Único - Para este fim, a Administração Regional poderá, nos termos e limites da lei, firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 4º Fica assegurada, na gestão do parque, a participação tripartida do Governo, usuários e entidades de proteção ambiental do Distrito Federal.

Art. 5º Fica assegurada a participação popular na escolha do nome do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.

Art. 6º A implantação do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas fica condicionada à existência de recursos específicos no orçamento anual.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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