Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.192/1996

INSTITUI O DIA DA CONSOLIDAÇÃO DA AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1192, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

INSTITUI O DIA DA CONSOLIDAÇÃO DA AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Consolidação da Autonomia Política do Distrito Federal, a ser comemorado a 8 de junho de cada ano.

Parágrafo Único - A data a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o calendário comemorativo oficial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 287 , de 3 de julho de 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 287/1992 de 03/07/1992