Lei Ordinária nº 1.195/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR OS SERVIDORES TITULARES DO CARGO ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE I, NAS ESPECIALIDADES DE ANATOMIA PATOLÓGICA, ELETROCARDIOGRAFIA, ELETROENCEFALOGRAFIA, FISIOTERAPIA, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E ORTOPEDIA E GESSO, NO CARGO ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE II.
LEI Nº 1195, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR OS SERVIDORES TITULARES DO CARGO ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE I, NAS ESPECIALIDADES DE ANATOMIA PATOLÓGICA, ELETROCARDIOGRAFIA, ELETROENCEFALOGRAFIA, FISIOTERAPIA, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E ORTOPEDIA E GESSO, NO CARGO ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE II.
(Autora do Projeto de Lei: Deputada Maria José-Maninha)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º, DO ART 74 DA LEI ORGÂNICA , DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º, DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reenquadrar os servidores titulares do cargo Assistente Intermediário de Saúde I, nas especialidades de anatomia patológicas eletrocardiografia, eletroencefalografia, fisioterapia e ortopedia e gesso, de que trata o art. 32 da Lei nº 740 , de 28 de julho de 1994, bem como os auxiliares de nutrição no cargo Assistente Intermediário de Saúde II, de que trata o Anexo II da mesma lei.
Art. 2º O reenaquadramento previsto no art. 1º se dará em padrão correspondeste ao em que o servidor se encontre.
Art. 3º Os efeitos desta Lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes de falecimento dos servidores que tenham, pertencido a uma das especialidades de que trata o art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2816/2001 de 13/11/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 740/1994 de //