Lei Ordinária nº 1.198/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO, SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 1.463.611,00 ( HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS)
LEI Nº 1198, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO, SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 1.463.611,00 ( HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito, suplementar ao Orçamento do Distrito Federal ( Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), em favor da Secretaria de Educação e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 1.463.611,00 ( hum milhão, quatrocentos e sessenta e três mil e seiscentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos decorrerão de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 827.600,00 ( oitocentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), provenientes de aplicação financeiras dos Convênios nºs 2812, 2110, 2160, 523 e 44, firmados entre a Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE/MEC e 624, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE/MEC, nos termos do artigo 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I..
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento, no valor de R$ 636.011,00 (seiscentos e trinta e seis mil e onze reais), nos termos do
Art.43,
§ 1º, III, da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.