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Lei Ordinária nº 1.199/1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE.

LEI Nº 1199, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE.

(Autor do Projeto de Lei: Deputado Adão Xavier)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º, DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º, DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica do Núcleo Bandeirante, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante -RA VIII.

Art. 2º A Escola Técnica do Núcleo Bandeirante manterá cursos de nível médio e profissionalizante destinados à formação de técnicos para atenderem às necessidades socioeconômicas da região, os quais serão definidos pela Secretaria de Educação, ouvida a Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA - e a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 3º A construção do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º O Poder Executivo criará os cargos, funções e empregos indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei.

Art. 5º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos competentes, poderá firmar convênios com o Governo Federal ou com entidades privadas para viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica do Núcleo Bandeirante.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.