Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.200/1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RADIOFÔNICO "A VOZ DE BRASÍLIA".

LEI Nº 1200, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RADIOFÔNICO "A VOZ DE BRASÍLIA".

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

O PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o programa radiofónico "A Voz de Brasília", a ser veiculado pela emissora de radiodifusão do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior divulgará as atividades do Gc vemo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.

Art. 3º O programa "A Voz de Brasília" será transmitido de segunda-feira a sexta-feita, às sete horas, e terá quarenta minutos de duração.

Parágrafo único - O Poder Executivo e o Poder Legislativo disporão de vinte minutos diários cada um para divulgar suas atividades no programa.

Art. 4º A produção do programa "A Voz de Brasília" será realizada pelos órgãos de comunicação social dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.

Art. 5º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.