Lei Ordinária nº 1.200/1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RADIOFÔNICO "A VOZ DE BRASÍLIA".
LEI Nº 1200, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RADIOFÔNICO "A VOZ DE BRASÍLIA".
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
O PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o programa radiofónico "A Voz de Brasília", a ser veiculado pela emissora de radiodifusão do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior divulgará as atividades do Gc vemo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.
Art. 3º O programa "A Voz de Brasília" será transmitido de segunda-feira a sexta-feita, às sete horas, e terá quarenta minutos de duração.
Parágrafo único - O Poder Executivo e o Poder Legislativo disporão de vinte minutos diários cada um para divulgar suas atividades no programa.
Art. 4º A produção do programa "A Voz de Brasília" será realizada pelos órgãos de comunicação social dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.
Art. 5º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.