Lei Ordinária nº 1.201/1996
DISPÕE SOBRE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NA REDE ESCOLAR PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1201, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NA REDE ESCOLAR PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Miquéias Paz)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial da rede pública de ensino do Distrito Federal, a Semana dos Direitos Humanos.
Art. 2º A Secretaria de Educação, com a participação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Legislativa, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Distrito Federal e da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília, definirá o calendário de atividades e o período para a realização da Semana dos Direitos Humanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.