Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.201/1996

DISPÕE SOBRE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NA REDE ESCOLAR PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1201, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NA REDE ESCOLAR PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Miquéias Paz)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial da rede pública de ensino do Distrito Federal, a Semana dos Direitos Humanos.

Art. 2º A Secretaria de Educação, com a participação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Legislativa, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Distrito Federal e da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília, definirá o calendário de atividades e o período para a realização da Semana dos Direitos Humanos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.