Lei Ordinária nº 1.202/1996
CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DA PONTE ALTA DO GAMA EM ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1202, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996 (*)
CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DA PONTE ALTA DO GAMA EM ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Antônio José - Cafú)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, localizado próximo à Vila Roriz, Setor Oeste, defronte à Quadra 12, Conjuntos A, B, C e D, Setor Sul. conforme o Mapa/SICAD nº 214.
Parágrafo único - O Poder Executivo definirá a poligonal do parque de que trata este artigo.
Art. 2º O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama tem, entre outros, os seguintes objetivos:
I - proporcionar recreação e lazer à população, em harmonia com a preservação dos ecossistemas;
II - criar um núcleo de educação ambiental;
III - proporcionar à comunidade área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, podendo, nos termos e limites da lei, firmar ajustes, acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Público incentivará a criação de entidades civis, sem fins lucrativos, destinadas a contribuir para a manutenção do parque.
Art. 5º A denominação definitiva do parque contará com a participação da comunidade.
Art. 6º Fica assegurada, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, a participação tripartida do governo, usuários e entidades de proteção ambiental do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.