Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.202/1996

CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DA PONTE ALTA DO GAMA EM ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1202, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996 (*)

CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DA PONTE ALTA DO GAMA EM ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Antônio José - Cafú)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, localizado próximo à Vila Roriz, Setor Oeste, defronte à Quadra 12, Conjuntos A, B, C e D, Setor Sul. conforme o Mapa/SICAD nº 214.

Parágrafo único - O Poder Executivo definirá a poligonal do parque de que trata este artigo.

Art. 2º O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama tem, entre outros, os seguintes objetivos:

I - proporcionar recreação e lazer à população, em harmonia com a preservação dos ecossistemas;

II - criar um núcleo de educação ambiental;

III - proporcionar à comunidade área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, podendo, nos termos e limites da lei, firmar ajustes, acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 4º O Poder Público incentivará a criação de entidades civis, sem fins lucrativos, destinadas a contribuir para a manutenção do parque.

Art. 5º A denominação definitiva do parque contará com a participação da comunidade.

Art. 6º Fica assegurada, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, a participação tripartida do governo, usuários e entidades de proteção ambiental do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.