Lei Ordinária nº 1.205/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA COM O OBJETIVO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1205, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA COM O OBJETIVO QUE ESPECIFICA.
(Autor do Projeto: Deputado Luiz Estevão)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA. LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Universidade de Brasília - FUB objetivando a implantação de cursos de terceiro grau, diurnos e noturnos, nas dependências da Escola Técnica de Brasília.
Art. 2º Os casos a serem ministrados pela Fundação Universidade de Brasília serão direcionados para as áreas de maiores necessidades vocacionais da comunidade e guardarão total consonância com as atividades desenvolvidas pela Escola Técnica de Brasília.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.