Lei Ordinária nº 1.208/1996
INSTITUI O PRÊMIO BRASÍLIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
LEI Nº 1208, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996
INSTITUI O PRÊMIO BRASÍLIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1 º - Fica criado o Prêmio Brasília de Ciência e Tecnologia como estímulo à produção científica e tecnológica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio de que trata esta Lei será concedido bienalmente a quatro trabalhos escolhidos entre pesquisas inéditas produzidas no Distrito Federal.
§ 1 º - Serão estabelecidas, por meio de edital, a cada período, quatro áreas de interesse, escolhidos entre as relacionadas na Classificação de Áreas de Conhecimento adotada pelas instituições vinculadas à pesquisa e ao desenvolvimento técnico-científico.
§ 2º - Será escolhido um trabalho de cada uma das quatro áreas de interesse fixadas no edital específico.
§ 3º - O edital do Concurso será publicado no Diário Oficial tio Distrito Federal e em dois jornais locais de grande circulação.
Art. 3º A comissão julgadora será constituída por cientistas de notório saber, assegurada a participação de entidades representativas dos pesquisadores do Distrito federal na escolha dos membros.
Art. 4º O Prêmio Brasília de Ciência e Tecnologia consistirá na outorga de medalha e diploma e, conforme a natureza da pesquisa, na sua publicação ou divulgação.
Parágrafo Único - O Prêmio Brasília de Ciência e Tecnologia será entregue em solenidade pública, amplamente divulgada, como forma de reconhecimento à pesquisa, às instituições envolvidas e aos pesquisadores premiados.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.