Lei Ordinária nº 1.210/1996
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE TESTES VOCACIONAIS E A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS DE CARÁTER INFORMATIVO SOBRE CURSOS E PROFISSÕES AO CORPO DISCENTE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1210, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE TESTES VOCACIONAIS E A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS DE CARÁTER INFORMATIVO SOBRE CURSOS E PROFISSÕES AO CORPO DISCENTE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada a realização de testes vocacionais e de palestras de caráter informativo sobre cursos e profissões ao corpo discente da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Os testes e as palestras serão ministrados a alunos matriculados na oitava série do primeiro grau que tenham a intenção de ingressar em cursos profissionalizantes e a alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio.
Parágrafo único- Nas palestras serão abordados:
I - mercado de trabalho;
II - salários estimados;
III - atividades desenvolvidas.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.