Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.210/1996

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE TESTES VOCACIONAIS E A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS DE CARÁTER INFORMATIVO SOBRE CURSOS E PROFISSÕES AO CORPO DISCENTE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1210, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE TESTES VOCACIONAIS E A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS DE CARÁTER INFORMATIVO SOBRE CURSOS E PROFISSÕES AO CORPO DISCENTE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurada a realização de testes vocacionais e de palestras de caráter informativo sobre cursos e profissões ao corpo discente da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º Os testes e as palestras serão ministrados a alunos matriculados na oitava série do primeiro grau que tenham a intenção de ingressar em cursos profissionalizantes e a alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio.

Parágrafo único- Nas palestras serão abordados:

I - mercado de trabalho;

II - salários estimados;

III - atividades desenvolvidas.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.