Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.211/1996

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO ÀS CASAS DE APOIO QUE ABRIGAM PACIENTES PORTADORES DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA - HIV.

LEI Nº 1211, DE 19 DE OUTUBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO ÀS CASAS DE APOIO QUE ABRIGAM PACIENTES PORTADORES DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA - HIV.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Antônio José - Cafu)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Secretaria de Saúde obrigada a prestar atendimento domiciliar especializado às Casas de Apoio que abrigam pacientes portadores do vírus da imunodeficiência humana.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo precedente, a Secretaria de Saúde constituirá equipe multidisciplinar.

Art. 3º Ficará a cargo da equipe multidisciplinar definir as formas de intervenção bem como a periodicidade de visitas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.