Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.213/1996

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO A INSTITUIR PARCERIA COM O SETOR PRODUTIVO PRIVADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1213 , DE 2 DE OUTUBRO DE 1996

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO A INSTITUIR PARCERIA COM O SETOR PRODUTIVO PRIVADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a constituir parceria c produtivo privado para a implantação de distritos industriais no Distrito Federal.

Art. 2º Poderão firmar a parceria de que trata esta Lei pessoas jurídicas de direi sem fins lucrativos, de cuja constituição façam parte entidades representativa empresarial.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal; no prazo de noventa dias da publicação promoverá as ações necessárias à seleção e à indicação das áreas suscetíveis do para os fins propostos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.