Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.218/1996

AUTORIZA O AUMENTO DA ÁREA CONSTRUÍDA DAS BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1218, DE 8 DE OUTUBRO DE 1996

AUTORIZA O AUMENTO DA ÁREA CONSTRUÍDA DAS BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado César Lacerda)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o aumento da área construída das bancas de jornais e revistas no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo Único - As bancas de jornais e revistas poderão ter área construída de até 30m2 (trinta metros quadrados).

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.