Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 123/1990

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO, SITUADOS NO SHIS, QLS 4/9, 4/11, 4/12, 4/13 E 4/14, RA I, DENTRO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 123, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO, SITUADOS NO SHIS, QLS 4/9, 4/11, 4/12, 4/13 E 4/14, RA I, DENTRO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada a desafetação de domínio dos bens de uso comum do povo, totalizando 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados), situados no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, Região Administrativa de Brasília - RA I, espaço territorial do Distrito Federal, e limítrofes aos lotes a seguir identificados:

I - na QL 4/9, lotes 02, 04, 06, 08, 11 e 12;

II - na QL 4/11, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08;

III - na QL 4/12, lotes 02, 04, 09 e 12;

IV - na QL 4/13, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 11 e 12; e

V - na QL 4/14, lotes 03, 07 e 08.

Art. 2º A desafetação de que trata o artigo anterior tem por objetivo a regularização das unidades imobiliárias referidas e a doação das áreas desafetadas à União Federal.

Art. 3º Para a concretização da desafetação de que trata esta Lei, as unidades imobiliárias identificadas por lote 10, QL 4/9, SHIS, RA I e por lote 06, QL 4/13, SHIS, RA I, situadas no espaço territorial do Distrito Federal, perfazendo 3.200m 2 (três mil e duzentos metros quadrados) devem ser revertidas à condição de bem de uso comum do povo e ainda:

I - que sejam demolidas as cercas e construções existentes nas áreas que extrapolem os novos limites propostos para os lotes identificados no art. 1º desta Lei; e

II - que todas as despesas decorrentes das alterações propostas corram à conta da União Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.