Lei Ordinária nº 1.230/1996
CRIA O PÓLO AGROINDUSTRIAL DE PLANALTINA E ESTABELECE NORMAS DE IMPLANTAÇÃO.
LEI Nº 1230, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
CRIA O PÓLO AGROINDUSTRIAL DE PLANALTINA E ESTABELECE NORMAS DE IMPLANTAÇÃO.
(Autores do Projeto de Lei: Deputados Cláudio Monteiro e Daniel Marques)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:.
Art. 1º Fica criado o Pólo Agroindustrial da Região Administrativa de Planaltina, RA VI.
Art. 2º Destina-se o Pólo Agroindustrial de Planaltina à promoção e à instalação de pequenos e médios empresários da agroindústria.
Parágrafo único - O órgão do Governo do Distrito Federal responsável pelo desenvolvimento da agroindústria, em articulação com a Administração Regional de Planaltina, selecionará as empresas interessadas em se instalar no Pólo Agroindustrial de Planaltina.
Art. 3º A localização do Pólo Agroindustrial de Planaltina será definida pelo Poder Executivo.
Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC orientará e acompanhará o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.
Art. 5º Serão destinados ao Pólo Agroindustrial de Planaltina recursos financeiros do Fundo do Centro Oeste e outros que se destinem ao desenvolvimento da região.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 7º O Poder Executivo elaborará e fará publicar, até o final do terceiro trimestre de cada ano, relatório sobre os estudos, a implantação e o funcionamento do Pólo Agroindustrial de Planaltina.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.