Lei Ordinária nº 1.232/1996
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E A ANISTIA DE MULTAS.
LEI Nº 1232, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E A ANISTIA DE MULTAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Tadeu Filippelli)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana decorrente do recadastramento de áreas de imóveis do Distrito Federal efetuado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, relativo aos exercícios de 1992 a 1996, inclusive.
Art. 2º Fica concedida a anistia geral das multas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana decorrente do recadastramento de áreas de imóveis do Distrito Federal, efetuado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, relativo aos exercícios de 1992 a 1996, inclusive.
Art. 3º A remissão e a anistia de que tratam os arts. 1º e 2º referem-se, exclusivamente, aos créditos tributários decorrentes de acréscimos de área construída ou construções não constantes do cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda e Planejamento na época do lançamento originário, feito de oficio.
§ 1º - A remissão e a anistia serão concedidas somente aos imóveis:
I - individuais, residenciais e não residenciais;
II - de natureza coletiva, desde que os acréscimos de área construída estejam situados no pavimento térreo.
§ 2º - Os benefícios da remissão e da anistia não serão concedidos se as informações prestadas pelo proprietário do imóvel não estiverem de acordo com a realidade.
§ 3º - O recadastramento aludido nos arts. 1º e 2º é o efetuado pelo contribuinte até 30 de novembro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1580/1997 de 22/07/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.