Lei Ordinária nº 1.233/1996
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE USO DOS LOTES DA ÁREA ESPECIAL 1 NORTE, BEM COMO DOS LOTES M, N E O E DOS BLOCOS Q, R, S E T DO SETOR DE COMÉRCIO E DIVERSÕES NORTE - SCDN, EM BRAZLÂNDIA - RA IV.
LEI Nº 1233, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE USO DOS LOTES DA ÁREA ESPECIAL 1 NORTE, BEM COMO DOS LOTES M, N E O E DOS BLOCOS Q, R, S E T DO SETOR DE COMÉRCIO E DIVERSÕES NORTE - SCDN, EM BRAZLÂNDIA - RA IV.
(Autor do Projeto Deputado Distrital Zé Ramalho)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a destinação dos lotes da Área Especial 1 Norte, bem como dos lotes M, N e O e dos blocos Q, R, S e T do Setor de Comércio e Diversões Norte - SCDN, em Brazlândia, RA-IV, estendendo-se o seu uso para a construção e a instalação de escolas de 1º, 2º e 3º graus de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.