Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.233/1996

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE USO DOS LOTES DA ÁREA ESPECIAL 1 NORTE, BEM COMO DOS LOTES M, N E O E DOS BLOCOS Q, R, S E T DO SETOR DE COMÉRCIO E DIVERSÕES NORTE - SCDN, EM BRAZLÂNDIA - RA IV.

LEI Nº 1233, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE USO DOS LOTES DA ÁREA ESPECIAL 1 NORTE, BEM COMO DOS LOTES M, N E O E DOS BLOCOS Q, R, S E T DO SETOR DE COMÉRCIO E DIVERSÕES NORTE - SCDN, EM BRAZLÂNDIA - RA IV.

(Autor do Projeto Deputado Distrital Zé Ramalho)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a destinação dos lotes da Área Especial 1 Norte, bem como dos lotes M, N e O e dos blocos Q, R, S e T do Setor de Comércio e Diversões Norte - SCDN, em Brazlândia, RA-IV, estendendo-se o seu uso para a construção e a instalação de escolas de 1º, 2º e 3º graus de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.