Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.240/1996

ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 1997.

LEI Nº 1240, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 38 da Lei nº 1174 , de 24 de julho de 1996, Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1997, um parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 38 .....

Parágrafo único - O Projeto de Lei que disponha sobre o ICMS, introduza as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e dê outras providências poderá ser apreciado pela Câmara Legislativa após o dia 30 de setembro de 1996, como previsto no

§ 4º do art. 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1174/1996 de 24/07/1996