Lei Ordinária nº 1.240/1996
ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 1997.
LEI Nº 1240, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 38 da Lei nº 1174 , de 24 de julho de 1996, Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1997, um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 38 .....
Parágrafo único - O Projeto de Lei que disponha sobre o ICMS, introduza as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e dê outras providências poderá ser apreciado pela Câmara Legislativa após o dia 30 de setembro de 1996, como previsto no
§ 4º do art. 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1174/1996 de 24/07/1996